- 1 -Constituem princípios fundamentais da gestão dos produtos e dos resíduos aos quais se refere o presente diploma a prevenção da produção desses resíduos, em quantidade e nocividade, e a adoção das melhores técnicas disponíveis nas diversas operações de gestão, de forma a minimizar os riscos para a saúde pública e para o ambiente.
- 2 -Constituem, ainda, princípios fundamentais para a gestão dos resíduos aos quais se refere o presente diploma os princípios constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que aprova o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.
Artigo 5.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 01/06/2012
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