- 1 -A organização interna dos serviços executivos e de controlo e fiscalização deve ser adequada às respetivas atribuições, obedecendo aos seguintes modelos:
- a)Estrutura hierarquizada;
- b)Estrutura matricial.
- 2 -Sempre que seja adotado um modelo estrutural misto, o diploma de criação do serviço distinguirá as áreas de atividade por cada modelo adotado.
- 3 -Quando seja exclusivamente adotada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas, por despacho do membro do Governo Regional competente, sob proposta do dirigente máximo do serviço, equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados.
Artigo 20.º — Tipos de organização interna
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