Aplicam-se aos institutos públicos criados na Região Autónoma da Madeira, com as necessárias adaptações, os princípios de organização definidos no artigo 5.º do presente diploma.
Artigo 31.º — Princípios de organização
Vigente desde: 30/08/2012
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Em vigor desde 30/08/2012
Referências (1)
- Artigo 5.º