São revogados os artigos 2.º a 4.º, 7.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/85/M, de 18 de junho, e demais legislação geral ou especial que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 37.º — Revogação
Vigente desde: 30/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2012
Referências (3)
- Artigo 2.º
- Artigo 7.º
- Artigo 9.º