- 1 -Os órgãos consultivos apoiam a formulação e acompanhamento de políticas públicas da responsabilidade do Governo Regional, através da cooperação entre a administração pública, individualidades de reconhecido mérito e representantes dos interesses económicos e sociais.
- 2 -Os órgãos consultivos apreciam e emitem pareceres sobre as matérias que lhes forem submetidas pelos membros do Governo Regional.
- 3 -Os órgãos consultivos são centrais e funcionam na dependência direta do membro do Governo Regional junto do qual são criados, competindo a serviços do respetivo departamento o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento.
- 4 -Os órgãos consultivos são criados por decreto regulamentar regional que definirá as regras necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 7.º — Órgãos consultivos
Vigente desde: 30/08/2012
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Em vigor desde 30/08/2012