- 1 -O CJM é o órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela área da juventude.
- 2 -Compete ao CJM:
- a)Emitir pareceres sobre questões relativas às políticas de juventude;
- b)Analisar as questões relacionadas com a integração social dos jovens;
- c)Analisar e dar parecer sobre propostas de diplomas respeitantes a questões de juventude;
- d)Auscultar entidades públicas ou privadas que prosseguem atribuições relativas à juventude;
- e)Acautelar os direitos dos jovens na definição das políticas que lhes digam respeito;
- f)Emitir pareceres específicos que lhe sejam solicitados pelo seu Presidente;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
Artigo 2.º — Natureza e competências
Vigente desde: 16/07/2013
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