Constitui objeto dos contratos ARAAL a execução de um projeto ou conjunto de projetos que envolvam técnica e financeiramente um ou mais municípios e departamentos da administração regional.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015