- 1 -A transferência de competências para as autarquias locais no âmbito dos empreendimentos atualmente abrangidos pelos contratos de colaboração determina a elegibilidade dos mesmos para efeitos de cooperação.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a cooperação financeira da administração regional é efetuada por via de bonificação de juros, traduzida no pagamento de 70 %, da taxa EURIBOR a seis meses e em vigor à data das amortizações dos empréstimos contratados.
Artigo 39.º — Transferência de competências
Vigente desde: 10/11/2015
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