Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.º — Obrigações acessórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - 1.ª Série(01/08/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/06/2016 a 01/08/2023

Comparar com a versão em vigor