Os projetos integrados no «Brava Valley» poderão beneficiar de uma majoração de dez pontos percentuais relativamente aos benefícios fiscais previstos neste Código, desde que integrados nos setores de atividade previstos nas alíneas c), e), f) ou h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código.
Artigo 43.º — Majoração
Vigente desde: 28/06/2016
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Em vigor desde 28/06/2016