O presente decreto legislativo regional adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes de benefícios fiscais aprovados no Código Fiscal do Investimento, previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, nos termos constantes dos artigos seguintes, criando um Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/06/2016
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Em vigor desde 28/06/2016