É aditado o artigo 71.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, com a seguinte redação:
Artigo 71.º-A
Regime Subsidiário
São aplicáveis subsidiariamente à hasta pública, as regras da contração pública, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.