- 1 -A administração de bens imóveis compreende a sua conservação, valorização e rendibilidade, tendo em vista a prossecução do interesse público e a racionalização dos recursos disponíveis, de acordo com o princípio da boa administração.
- 2 -Constituem, designadamente, formas de administração dos imóveis:
- a)A cessão a título precário;
- b)A cessão a título definitivo;
- c)O arrendamento;
- d)A constituição do direito de superfície.
Artigo 25.º — Noção
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