Nos contratos de arrendamento, a RAM é representada pelo membro do Governo responsável pela área do património.
Artigo 39.º — Representação
Vigente desde: 03/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2017
Nos contratos de arrendamento, a RAM é representada pelo membro do Governo responsável pela área do património.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2017