- 1 -A hasta pública pode ser publicitada num jornal regional de grande circulação ou através da afixação de editais na junta de freguesia da área de localização do imóvel, no serviço responsável pela área do património ou na sede do instituto público e, ainda, noutros locais que, face às circunstâncias concretas, sejam considerados mais convenientes.
- 2 -Todos os anúncios públicos devem conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e a localização do imóvel;
- b)O valor base de licitação;
- c)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- d)As modalidades de pagamento admitidas;
- e)O local e a data limite para a apresentação de propostas;
- f)O local, a data e a hora da praça;
- g)A indicação de outros elementos considerados relevantes.
Artigo 63.º — Anúncio
Vigente desde: 03/08/2017
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