O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2020 a 2023.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2019
Referências (1)
- Artigo 20.º