O presente diploma estabelece as compensações a atribuir aos trabalhadores que exercem funções nos matadouros da Região Autónoma dos Açores, que constituem a rede regional de abate, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício, de forma permanente, de funções em condições de risco e penosidade:
- a)Assistentes operacionais, encarregados operacionais e encarregado geral operacional, afetos aos matadouros;
- b)Assistentes técnicos que exercem funções de classificação de carcaças;
- c)Técnicos superiores que exercem funções de inspeção sanitária nos matadouros da rede regional de abate, bem como os técnicos superiores cujas funções estejam diretamente relacionadas com as atividades do matadouro, nomeadamente receção, abate, manipulação de carnes, acondicionamento, embalagem, armazenagem e transporte.