Estabelece as compensações a atribuir aos trabalhadores que exercem funções nos matadouros da Região Autónoma dos Açores
Objeto e âmbito
O presente diploma estabelece as compensações a atribuir aos trabalhadores que exercem funções nos matadouros da Região Autónoma dos Açores, que constituem a rede regional de abate, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício, de forma permanente, de funções em condições de risco e penosidade:
Suplemento remuneratório
Aposentação
Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma podem requerer a passagem à situação de aposentados logo que atinjam 55 anos de idade, nos termos da legislação especial que lhes é aplicável.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de setembro de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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