Os antigos combatentes, bem como as viúvas e viúvos dos antigos combatentes, têm acesso preferencial aos programas de apoio em saúde promovidos pelo Governo Regional, nomeadamente na área da deficiência, da incapacidade temporária e da comparticipação na aquisição de equipamentos.
Artigo 4.º — Acesso preferencial a programas de apoio em saúde
Vigente desde: 20/10/2022
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