Adapta o Estatuto do Antigo Combatente à Região Autónoma dos Açores
Objeto
Direito de preferência na habitação social
Isenção de taxa moderadora e atendimento
Acesso preferencial a programas de apoio em saúde
Os antigos combatentes, bem como as viúvas e viúvos dos antigos combatentes, têm acesso preferencial aos programas de apoio em saúde promovidos pelo Governo Regional, nomeadamente na área da deficiência, da incapacidade temporária e da comparticipação na aquisição de equipamentos.
Acesso preferencial a programas e estabelecimentos de apoio social
Os antigos combatentes, bem como as viúvas e viúvos dos antigos combatentes, têm acesso preferencial aos programas de apoio social promovidos pelo Governo Regional, nomeadamente na área do apoio ao arrendamento, do cuidador informal, do apoio domiciliário, bem como, em situações de igualdade de circunstâncias, no acesso prioritário a estruturas residenciais para idosos, lares para pessoas com deficiência, centros de dia e outros estabelecimentos de apoio social.
Plano regional de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo
Protocolos e parcerias
O Governo Regional, no âmbito das suas competências, pode celebrar e deve divulgar os protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que concedam benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos antigos combatentes.
Transportes públicos
Passe de antigo combatente
Entrada gratuita nos museus e monumentos regionais
Aos antigos combatentes, bem como às viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, é assegurada a entrada gratuita em todos os museus e monumentos da Região Autónoma dos Açores.
Reconhecimento em cerimónias e atos oficiais na Região
Os antigos combatentes têm direito a reconhecimento público nas cerimónias e atos oficiais realizados na Região Autónoma dos Açores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de setembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de outubro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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