O Governo Regional, no âmbito das suas competências, pode celebrar e deve divulgar os protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que concedam benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos antigos combatentes.
Artigo 7.º — Protocolos e parcerias
Vigente desde: 20/10/2022
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Em vigor desde 20/10/2022