Compete à comissão técnica:
- a)Propor a classificação dos percursos pedestres, assim como a sua alteração ou extinção;
- b)Emitir parecer sobre os pedidos de classificação dos percursos pedestres que lhe sejam submetidos, assim como sobre a sua alteração ou extinção;
- c)Emitir parecer e validar a informação para promoção dos percursos pedestres, independentemente do suporte utilizado e do promotor;
- d)Propor regulamentação relativa à utilização dos percursos pedestres;
- e)Elaborar o seu regulamento interno.