- 1 -O Governo Regional está obrigado a remeter, no ato da nomeação, para publicitação no Portal da Transparência, as seguintes informações relativas a cada um dos membros dos gabinetes referidos no artigo 2.º:
- a)Nome completo e respetiva função;
- b)Nota curricular e habilitação académica;
- c)Área funcional e especialização académica ou funcional para a respetiva função;
- d)Indicação do serviço ou entidade a que pertence e da carreira e categoria de origem do trabalhador, quando existam;
- e)Data de início de funções e período pelo qual se procede à nomeação, nos casos em que a mesma seja por tempo determinado;
- f)Indicação caso o nomeado opte pela remuneração do cargo ou categoria de origem ou pelo vencimento ou retribuição base da sua função, quando aplicável;
- g)Indicação caso o nomeado seja aposentado, reformado e reservista ou equiparado e opte pela remuneração do cargo previsto no Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
- h)Rendimento bruto, com indicação da remuneração mensal e despesas de representação;
- i)Hiperligação para o despacho de nomeação publicado em Jornal Oficial.
- 2 -A informação referida no número anterior é publicitada no Portal da Transparência no primeiro dia útil após a publicação, em Jornal Oficial, das nomeações do pessoal referido no artigo 2.º
- 3 -Sempre que ocorra a exoneração ou cessação de funções do pessoal mencionado no artigo 2.º, é feita a devida referência, colocando-se hiperligação para o despacho de exoneração ou cessação de funções.
- 4 -A informação relativa ao mandato só será substituída aquando do início de funções de um novo Governo Regional, sendo mantida a informação relevante para fins de arquivo e interesse público, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, em subdomínio criado para o efeito.
Artigo 5.º — Informação a publicitar
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023