Portal da Transparência
Objeto
O presente diploma procede à criação do Portal da Transparência e estabelece as regras aplicáveis à obrigatoriedade de divulgação pública, no sítio eletrónico do Governo Regional ( azores.gov.pt), da composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional e das remunerações do pessoal nomeado.
Âmbito
O presente diploma aplica-se às nomeações de chefes dos gabinetes, assessores, adjuntos, secretários pessoais, técnicos especialistas e outros colaboradores especializados dos membros do Governo Regional.
Funcionamento
O Portal da Transparência funciona em subdomínio ou subdiretório do domínio principal azores.gov.pt, sendo acedido publicamente através de hiperligação em destaque na página inicial do sítio eletrónico do Governo Regional.
Gestão
Informação a publicitar
Acesso à informação
Norma transitória
O presente diploma aplica-se ao pessoal referido no artigo 2.º que já se encontre em funções, estando o Governo Regional obrigado a remeter, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional, para publicitação no Portal da Transparência, as informações constantes do n.º 1 do artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116644556