O presente diploma aplica-se ao pessoal referido no artigo 2.º que já se encontre em funções, estando o Governo Regional obrigado a remeter, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional, para publicitação no Portal da Transparência, as informações constantes do n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023