O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos retroativamente a 1 de março de 2023.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 30 de junho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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