Em caso de morte de empresário em nome individual titular de licença de táxi, a atividade de operador de táxi pode continuar a ser exercida por herdeiro legitimário ou cabeça-de-casal, desde que se constitua como empresário em nome individual ou adote outra forma jurídica que se revele adequada para o exercício da atividade.
Artigo 4.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 16/10/2025
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