- 1 -Junto da Direcção Regional da Agricultura funcionará uma comissão técnica, à qual competirá analisar a situação da produção e do mercado e propor medidas que visem o bom funcionamento da produção, certificação e comercialização.
- 2 -A comissão tem a seguinte composição:
- a)O director regional da Agricultura, que presidirá;
- b)1 representante da Secretaria Regional do Comércio e Indústria;
- c)1 representante do IACAPS;
- d)1 representante do Laboratório de Sanidade Vegetal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
- e)1 representante dos produtores;
- f)1 representante das associações agrícolas.
Artigo 12.º — (Comissão técnica)
Vigente desde: 27/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1984