Define as normas relativas à produção de batata-semente na Região Autónoma dos Açores, assegurando a defesa da respectiva qualidade e criando as regras da sua certificação, com vista à garantia de genuinidade, pureza e vigor, e estabelece condições para a sua comercialização, de modo a fomentar a cultura e a apoiar o acesso do produto ao mercado
(Definição)
Consideram-se batata-semente:
(Categorias e classes de batata-semente)
(Delimitação das zonas de produção)
As zonas de produção situar-se-ão a partir de cotas iguais ou superiores a 300 m.
(Noção de produtor)
Entende-se por produtor o indivíduo, a pessoa colectiva, do sector público, privado ou cooperativo, ou outra forma de associação agrícola, que se dedique cumulativamente à produção, armazenamento e escoamento de batata-semente nos termos do presente diploma.
(Inscrição e homologação do projecto)
(Variedades admitidas à certificação)
As variedades a multiplicar serão escolhidas de entre as constantes da lista nacional de variedades com autorização de importação de semente.
(Não cumprimento)
O produtor que não cumpra as disposições constantes do presente capítulo será eliminado da lista de produtores.
(Controle e certificação)
O controle e a certificação da batata-semente produzida na Região serão efectuados pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, através do Laboratório de Sanidade Vegetal.
(Certificados)
(Requisitos)
Não é permitida a comercialização de batata-semente que não seja oficialmente certificada nos termos do presente diploma.
(Fiscalização)
A fiscalização do disposto no artigo anterior é cometida aos Serviços de Fiscalização Económica e Qualidade Alimentar da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
(Comissão técnica)
(Infracções)