O Governo Regional poderá atribuir um subsídio extraordinário aos jornais não diários para aquisição de equipamento auxiliar da sua elaboração, desde que não tenham beneficiado dos empréstimos referidos na alínea a) do artigo anterior.
Artigo 29.º — Outros apoios extraordinários à imprensa não diária
Vigente desde: 29/11/1989
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Em vigor desde 29/11/1989