Artigo 12.º
Regime aplicável aos membros do Gabinete
Redação registada como em vigor em 16/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aplica-se aos membros do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa o regime em vigor do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, sem prejuízo do disposto no presente artigo e nos n.os 6 e 7 do artigo 49.º
- 2 -Ao chefe de gabinete, aos assessores e ao adjunto do Presidente da Assembleia Legislativa pode ser atribuído um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente, ouvido o Conselho de Administração.
- 3 -Os membros dos Gabinetes do Presidente da Assembleia Legislativa Regional não abrangidos por qualquer regime de segurança social beneficiam, a partir da data da sua nomeação, do regime de previdência aplicável ao funcionalismo público, podendo optar por este no caso de ser abrangido por qualquer outro.
- 4 -(Revogado.)