O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, constituído pelos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Legislativa Regional, pelo secretário-geral, por um deputado designado por cada grupo parlamentar da assembleia e por um representante dos funcionários parlamentares.
Artigo 14.º — Definição e composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Aditado
Em vigor de 21/02/1993 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 2/93/M - 1.ª Série(20/02/1993)
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