Artigo 14.º
Definição e composição
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, constituído pelos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Legislativa Regional, pelo secretário-geral, por um deputado designado por cada grupo parlamentar da assembleia e por um representante dos funcionários parlamentares.