Artigo 12.º-A
Definição e composição
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
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O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, constituído pelos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Legislativa Regional, pelo secretário-geral, por um deputado designado por cada grupo parlamentar da assembleia e por um representante dos funcionários parlamentares.