Artigo 12.º-B
Atribuições
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
São atribuições do Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:
- a)Política geral de administração e os meios necessários à sua execução;
- b)Propostas de orçamento da Assembleia;
- c)Relatório e conta da Assembleia;
- d)Abertura de concursos de pessoal, mediante proposta do secretário-geral;
- e)Actos de administração relativos ao património da Assembleia, incluindo a aquisição, alienação, troca, cedência, aluguer e arrendamento de quaisquer bens ou direitos a ele inerentes, bem como sobre a execução de obras, realização de estudos e aquisição de bens e serviços;
- f)Demais matérias relativamente às quais o Presidente da Assembleia entenda ouvi-lo.