Artigo 18.º
Definição e composição
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho de Administração é um órgão de gestão, constituído pelo secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional e por dois membros de adequada idoneidade e qualificação, a nomear pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho Consultivo.