Artigo 13.º
Definição e composição
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 21/02/1993. Ver a versão consolidada
O Conselho de Administração é um órgão de consulta e gestão, constituído pelos vice-presidentes da Mesa da Assembleia Legislativa Regional, pelo secretário-geral e por um deputado designado por cada um dos dois maiores grupos parlamentares da Assembleia Legislativa Regional.