Artigo 13.º
Definição e composição
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
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O Conselho de Administração é um órgão de gestão, constituído pelo secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional e por dois membros de adequada idoneidade e qualificação, a nomear pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho Consultivo.