- 1 -O Conselho de Administração é presidido pelo secretário-geral da Assembleia, o qual goza de voto de qualidade em caso de empate.
- 2 -O presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo membro do Conselho de Administração que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional designar.
- 3 -O Conselho de Administração reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos seus membros, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, devendo, neste caso, fazer-se a indicação da ordem do dia.
- 4 -As deliberações do Conselho de Administração são válidas desde que se verifique a presença de dois dos seus membros, sendo um deles obrigatoriamente o secretário-geral ou o seu substituto, devendo ser lavradas em acta.
- 5 -Os membros do Conselho de Administração, quando especificamente nomeados para tal função e sejam estranhos à Assembleia Legislativa, terão a remuneração correspondente a 50 % do vencimento ilíquido do secretário-geral, podendo exercer funções a tempo inteiro, desde que tal seja expressamente determinado no despacho de nomeação.
- 6 -Aos membros do Conselho de Administração nomeados para exercer funções a tempo inteiro, nos termos previstos no número anterior, pode aplicar-se, por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, sob proposta do secretário-geral, o regime especial de trabalho previsto no artigo 49.º
- 7 -Os membros do Conselho de Administração que desempenhem tal função por inerência a cargo exercido na Assembleia ou recrutados entre pessoas que, a qualquer título, exerçam e continuem a exercer outro cargo na Assembleia Legislativa Regional, bem como os que estejam na situação do n.º 5 deste artigo, terão direito a uma remuneração por dia de reunião a que compareçam correspondente a 1/15 do vencimento ilíquido mensal do secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional.
Artigo 20.º — Funcionamento e exercício de funções
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/02/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - 1.ª Série(31/01/2020)
Alterado
Em vigor de 24/05/2017 a 31/01/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
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Em vigor de 21/02/1993 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 2/93/M - 1.ª Série(20/02/1993)
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