Artigo 19.º
Atribuições e competências
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 24/05/2017. Ver a versão consolidada
O secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional superintende em todos os serviços da Assembleia e coordena-os, submetendo a despacho do Presidente os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência.