Artigo 22.º
Âmbito funcional
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -São atribuições da Assessoria Jurídica o apoio técnico e a consulta jurídica.
- 2 -À Assessoria Jurídica compete:
- a)Verificar, relativamente aos textos dos processos legislativos e normativos que lhe sejam submetidos para apreciação, o seu rigor técnico-jurídico, propondo as alterações que se mostrem necessárias;
- b)Verificar a redacção final dos textos da Assembleia Legislativa Regional, de acordo com as deliberações dos seus órgãos, e promover a preparação dos respectivos autógrafos;
- c)Dar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
- 3 -A Assessoria Jurídica é coordenada por um assessor jurídico, a designar pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho de Administração.
- 4 -Os juristas que integram a Assessoria Jurídica serão portadores de um cartão de identidade, conforme anexo II do presente diploma.