Artigo 25.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
Compete à Divisão de Apoio Parlamentar:
- a)Apoiar a Mesa da Assembleia Legislativa Regional;
- b)Organizar os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização e a outros actos decorrentes do funcionamento da Assembleia;
- c)Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado ao Plenário, às comissões e aos grupos parlamentares;
- d)Apoiar os deputados, os órgãos e serviços da Assembleia em matéria de documentação e informação;
- e)Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia Legislativa Regional e de outras actas parlamentares.