O Gabinete de Informática tem como atribuições os domínios dos sistemas e tecnologias de informação.
Artigo 31.º — Atribuições
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
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