Artigo 26.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -A Divisão de Apoio Parlamentar compreende:
- a)Serviços de Apoio ao Plenário e às Comissões;
- b)Serviços de Redacção.
- 2 -Compete aos Serviços de Apoio ao Plenário e às Comissões:
- a)Assegurar todo o apoio técnico-administrativo inerente ao seu funcionamento;
- b)Registar e organizar os processos relativos ao funcionamento do Plenário;
- c)Assegurar o registo dos diplomas submetidos à apreciação da Assembleia com anotação dos seus trâmites;
- d)Garantir o apoio administrativo e de secretariado às comissões;
- e)Informar da realização das reuniões das comissões;
- f)Canalizar o expediente para o secretário-geral decorrente das relações das comissões com o pessoal e entidades estranhas à Assembleia.
- 3 -Compete aos Serviços de Redacção:
- a)Elaborar o original do Diário da Assembleia Legislativa Regional;
- b)Verificar a exactidão do texto a publicar no Diário da Assembleia Legislativa Regional com o original.