- 1 -O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social é a unidade orgânica encarregada da divulgação da atividade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, da promoção das iniciativas de gestão da imagem institucional e da coordenação da atividade informativa junto dos meios de comunicação social.
- 2 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar a edição e difusão das publicações da Assembleia Legislativa, em estreita colaboração com o Arquivo;
- b)Coordenar a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da informação respeitante ao funcionamento da atividade parlamentar;
- c)Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida por órgãos de comunicação social;
- d)Prover ao arquivo, criteriosamente organizado, dos registos áudio, vídeo e de imagem, de atividades e acontecimentos que envolvam a Assembleia Legislativa;
- e)Coordenar a divulgação e a gestão de conteúdos do site institucional da Assembleia Legislativa;
- f)Apoiar o funcionamento da Sala de Imprensa;
- g)Prestar o apoio técnico, tecnológico e administrativo ao serviço do Protocolo da Assembleia Legislativa;
- h)Assegurar, em termos de imagem e som, o funcionamento do Plenário e, ainda, eventos para os quais seja determinado tal apoio;
- i)Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio e do sistema de televisão, incluindo os respetivos equipamentos, pertencentes ao património da Assembleia.
- 3 -O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social é dirigido por um técnico de apoio parlamentar coordenador.
Artigo 35.º — Atribuições
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Alterado
Em vigor de 21/08/2014 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/M - 1.ª Série(20/08/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 14/08/2012 a 20/08/2014
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M - 1.ª Série(13/08/2012)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 06/08/2005 a 13/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M - 1.ª Série(05/08/2005)
Comparar com a versão em vigor