- 1 -O Departamento de Assessoria Técnica é a unidade orgânica de apoio técnico e de assessoria na dependência do secretário-geral.
- 2 -Ao Departamento de Assessoria Técnica compete:
- a)Prestar apoio técnico e de assessoria aos Gabinetes do Presidente e dos Vice-Presidentes e à Secretaria-Geral;
- b)Verificar quaisquer textos legislativos e normativos cuja apreciação lhe seja solicitada e propor alterações que se mostrem adequadas e anotações técnicas pertinentes;
- c)Efetuar os estudos e trabalhos de investigação e de informação de que for incumbido;
- d)Assegurar a representação judiciária da Assembleia em Juízo;
- e)Recolher, selecionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa;
- f)Recolher e difundir jurisprudência nacional e europeia, obtida através do acesso a bases de dados externas;
- g)Assegurar o escrutínio das iniciativas legislativas europeias, em coordenação com as Comissões especializadas competentes.
- 3 -O Departamento de Assessoria Técnica é superintendido pelo adjunto do secretário-geral.
Artigo 34.º — Âmbito funcional
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Alterado
Em vigor de 14/08/2012 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M - 1.ª Série(13/08/2012)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 06/08/2005 a 13/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M - 1.ª Série(05/08/2005)
Comparar com a versão em vigor