Artigo 27.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
A Divisão Administrativa e Financeira é a unidade orgânica especialmente encarregada da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como das funções administrativa e de informática.