- 1 -O Departamento Financeiro é a unidade orgânica encarregada de executar as orientações que lhe forem determinadas pelo Secretário-Geral em matéria de gestão orçamental e patrimonial.
- 2 -Na dependência direta deste Departamento funciona o Serviço de Aprovisionamento e Gestão do Património, a quem incumbe assegurar a gestão e a manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como do parque automóvel, e assegurar também o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços.
Artigo 36.º — Atribuições
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Alterado
Em vigor de 14/08/2012 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M - 1.ª Série(13/08/2012)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Original