Artigo 27.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 06/08/2005.
Esta redação foi substituída em 14/08/2012. Ver a versão consolidada
O Departamento Financeiro é a unidade orgânica encarregada de executar as orientações que lhe forem determinadas pelo Secretário-Geral em matéria de gestão orçamental e patrimonial.