Artigo 27.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 14/08/2012.
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- 1 -O Departamento Financeiro é a unidade orgânica encarregada de executar as orientações que lhe forem determinadas pelo Secretário-Geral em matéria de gestão orçamental e patrimonial.
- 2 -Na dependência direta deste Departamento funciona o Serviço de Aprovisionamento e Gestão do Património, a quem incumbe assegurar a gestão e a manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como do parque automóvel, e assegurar também o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços.